- No seu articulado refere, e bem, que a "A gestão dos RCD é da responsabilidade de todos os intervenientes no seu ciclo de vida, desde o produto original até ao resíduo produzido, na medida da respectiva intervenção no mesmo, nos termos do disposto no presente decreto -lei.", no entanto "Exceptuam -se do disposto no número anterior os RCD produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, cuja gestão cabe à entidade responsável pela gestão de resíduos urbanos.". Entrando a legislação em vigor após 90 dias à publicação, ou seja Junho, quandos municipios ou sistemas intermunicipais/multimunicipais estarão capacitados para responder a este desafio? Esta situação foi avaliada? Acresce que com o simplex o n.º de obras isentas de licença aumentou....Como é que isto se integra no 178/06???
Outro aspecto a destacar, decorre dos requisitos minimos para as instalações de triagem e valorização que se encontram definidos nesta legislação. Mais uma vez pergunto, não existindo uma rede nacional deste tipo de infra-estruturas, existem apenas alguns soluções pontuais, será que os legisladores conhecem a realidade e condições das infra-estruturas existentes? Os requisitos não serão demasiado exigentes tendo em conta a tipologia dos resíduos a gerir e a realidade do país? Quanto é que irá custar ao país a adaptação das actuais infra-estruturas (assumindo que estas terão dinheiro para se adaptarem!!!!) e a construção das novas?
Espero que a própria legislação não seja impeditiva do surgimento de soluções nesta área...Mas existe sempre a possibilidade de uma alteração à lei....








